Com o adiamento das eleições de 2020, as datas para começar a propaganda eleitoral também mudaram. Agora, a votação acontecerá nos dias 15 e 29 de novembro. Então, as propagandas ainda não podem ser feitas, mas a pré-campanha está liberada. Entenda o que pode e não pode ser feito nesse momento e quais regras os pré-candidatos devem seguir.
Propaganda Eleitoral ou Partidária nas eleições 2020
Antes de mais nada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que existe uma diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos. Além de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores. Portanto, a propaganda partidária serve apenas para divulgar o partido.
Já a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do população para convencer que determinado candidato é o melhor para assumir tal cargo. Portanto, a propaganda eleitoral, deve ocorrer no período de campanha eleitoral. Por isso, o que vai ser fiscalizado no período de pré-campanha é a propaganda eleitoral
Propaganda eleitoral antecipada
A propaganda eleitoral antecipada é caracterizada pela publicidade de candidatos antes do período destinado a campanha. Ou seja, ela ocorre quando ainda não se tem candidatos oficiais, tentando assim, beneficiar um pré-candidato. A propaganda antecipada, portanto, serve como publicidade para alguém que ainda não formalizou sua candidatura. Essa prática é considerada ilegal pelo TSE e será fiscalizada nos momentos anteriores ao início da campanha eleitoral, no final de setembro.
Regras na pré-campanha
Mesmo que a propaganda eleitoral antecipada seja ilegal, ainda é permitido que os pré-candidatos façam uma pré-campanha durante esse período. Nesse momento, os políticos podem divulgar seu nome, sua vontade de se candidatar e suas propostas para a cidade. Além de poder divulgar sua imagem nas redes sociais e em programas. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, não será considerada propaganda eleitoral antecipada “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Portanto, o pré-candidato pode se divulgar, mas não é permitido pedir votos para a população.
Veja o que está permitido e proibido na pré-campanha das eleições de 2020.
- Pré-candidatos podem participar de programas de televisão ou rádio como convidados. O mesmo vale para lives nas redes sociais.
- Os políticos podem anunciar a pré-candidatura para a população, inclusive nas redes sociais. Mas sem pedir votos.
- Pré-candidatos podem fala sobre seu posicionamento político.
- Podem divulgar suas propostas e o que desejam fazer pela cidade, mas sempre de forma gratuita.
Proibido
- Pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio ou televisão.
- Divulgação com faixas, outdoors, propaganda em rádios ou televisão.
- Pré-candidatos irem à inauguração de obras públicas.
- Usar verba para realização de shows artísticos, inclusive em lives de entretenimento.
- Funcionários públicos que se candidatarem precisam sair do cargo vigente.
- Pedir votos em seu nome para a população, em geral.
- Divulgação de atos públicos com intuito de promover o governo, exceto em casos que são urgentes que a população saiba.
- Qualquer tipo de publicidade que seja associada à campanha eleitoral.